CRACHÁ -
SE NA EMPRESA HÁ UMA REGULAMENTAÇÃO PARA SEU USO,
O USO PASSA A SER OBRIGATÓRIO





Todo crachá tem por objetivo a identificação do empregado que faz parte da empresa.

Normalmente existem empregados que não querem aceitar o uso de crachá e tentam ridicularizar este procedimento.

Além do objetivo que já citamos, existem diversas funções importantes para seu uso, por exemplo: pode ser o meio pelo qual o empregado marca seu registro de entrada e saída. O seu uso traz segurança para a empresa e o próprio empregado, pois por ele se controla o acesso nas dependencias da empresa .

Isto possibilita que a empresa evite que pessoas estranhas pratiquem atos contra os seus empregados ou contra a própria companhia.
A Norma Regulamentadora - 11 estabelece que, no caso de empresas que tenham equipamentos de transporte motorizado (empilhadeiras, por exemplo), os operadores devam ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.

O uso do Crachá pode também ser regulamentado por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o uso obrigatório de crachá. Tambem por meio de aditivo contratual coletando, previamente, a assinatura de cada empregado dando-lhe ciência da obrigatoriedade do uso.

Não há um padrão legal a ser obedecido em relação as informações nele contido, cada empresa poderá estabelecer um modelo específico de acordo com suas necessidades, inserindo os dados de seus empregados que melhor lhe convir, tais como:

Frente do crachá:

nome (fantasia) da empresa;
Logotipo da empresa;
foto do empregado;
nome completo ou "ou primeiro nome" do empregado;


Verso do crachá:
estabelecimento ou setor onde trabalha;
Data de admissão
carteira de trabalho ou RG;
Etc. Havendo a regulamentação por parte do empregador, o empregado será obrigado a utilizá-lo, sob pena de advertência, suspensão ou outras medidas disciplinares que a lei ou a convenção coletiva assim o estabelecer.
O uso do crachá normalmente é determinado pelo empregador que deverá fornecê-lo aos empregados gratuitamente. O empregador poderá estabelecer que o empregado deve, além de usar, zelar pelo crachá fornecido e utilizá-lo para a finalidade a que se destina.
comprove a má utilização ou o descuido na sua manutenção, poderá prever em procedimento interno ou convenção coletiva que o empregado arque com a despesa na confecção do novo crachá, a não ser no caso de desgaste natural, aí cabe ao empregador fornecer novo Crachá sem custo para o empregado
Mais detalhes leia:


Sergio Ferreira Pantaleão

http://www.guiatrabalhista.com.br


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